Entenda a importância de um controle de ponto para funcionários na sua empresa

O controle de ponto é muito comum em empresas, e é através dele que são extraídas todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, dados esses que interferem diretamente na folha de pagamento, como faltas, horas extras, atrasos.

Alguns veem o controle de ponto como algo ruim, que serve apenas para vigiar os funcionários. Mas a verdade é que o “vilão” controle de ponto serve para assegurar os direitos, tanto do colaborador quanto da empresa. Afinal, controlar a jornada dos trabalhadores é uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é um controle de ponto?

O controle de ponto é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída.

Possuir um controle de ponto garante o bom funcionamento da empresa, além de ser uma forma de organização.

O que diz a lei sobre controle de ponto?

O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que um estabelecimento comercial com mais de 10 funcionários deve anotar os horários de entrada e saída dos colaboradores por meio de um registro manual, mecânico ou eletrônico.

E essa determinação serve para qualquer tipo de empresa que tenha mais de 10 funcionários em uma filial.

A CLT também estabelece que alguns cargos são liberados das obrigações de registrar o ponto.

Previstos no Art 62, os cargos de confiança e os trabalhadores em regime de home-office não precisam “bater o ponto”. Também estão isentos do controle os estabelecimentos com menos de dez colaboradores.

Tipos de controle de ponto

As ferramentas de controle de ponto não são um acontecimento de agora, é estimado que tenha surgido no ano de 1888, nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, o controle passou a ser utilizado após a criação da CLT, que além de determinar o uso ainda regulamentou a jornada de trabalho diária de um colaborador. 

Com isso, as empresas precisaram se adequar para estar dentro das determinações, horário e das obrigatoriedades do registro de ponto. 

Logo que surgiu a necessidade de controlar a jornada dos funcionários, os equipamentos utilizados pelas empresas eram mais simples, mas com o avanço da tecnologia o controle de ponto passou por várias fases e hoje ele chegou a ser móvel. Vamos ver quais são os tipos:

Ponto manual

O controle manual é um caderno ou catálogo em que os funcionários anotam seus horários de entrada, almoço e saída.

Segue as determinações da lei, mas é um dos meios menos seguros que existem para controle de jornada, pois é muito fácil fraudar uma folha de ponto, além de estar sujeito a erros operacionais na conferência das informações. Além de não ser muito funcional.

Ponto mecânico ou cartográfico

O ponto mecânico ou cartográfico foi a primeira invenção do relógio de ponto. Ele funciona através de um cartão, que o funcionário insere na máquina e carimba os horários.

Ele possui os mesmos contras do ponto manual, não é prática a conferência, além de precisar passar todas informações para outro lugar no final do mês, o que pode ocasionar erros operacionais.

Relógio de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico chegou com a proposta de ser diferente das duas formas de controle de ponto anteriores.

O registrador eletrônico de ponto, conhecido também como REP, é aquele aparelho que fica na parede das empresas, para os funcionários registrarem o ponto.

O equipamento possui três meios de registro: cartão, biometria e senha. Mas, para a coleta dos dados registrados, é necessário a utilização de um complemento, o Sistema de Registro de Ponto (SREP).

É importante lembrar que o relógio de ponto precisa seguir todas as regulamentações da portaria 1510. A resolução traz uma série de exigências ao relógio e ao sistema complementar.

Controle de ponto alternativo

controle de ponto alternativo é a revolução do registro de ponto. Pois não se trata de um relógio de ponto físico, e sim de um software que funciona de forma online, sem precisar de um aparelho específico.

É uma revolução pois possui a maior variedade de formas de registro que pode ser utilizado: computador, tablet, e até mesmo um celular. 

Todos os dados já são colhidos diretamente no sistema e o tratamento também é feito por ele, sem precisar de extensões ou sistemas complementares.

Qual a importância?

Sem utilizar um controle de ponto, as empresas ficam impossibilitadas de acompanhar a jornada dos colaboradores, ficando sem as informações necessárias para a folha de ponto.

Evitar processos trabalhistas: Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, só em 2018, foram registrados 32.476 processos referente a horas extras. Ter um bom controle das horas extras que os funcionários realizam, poupa a empresa de receber processos trabalhistas, e além de tudo, faz com que ela esteja cumprindo a lei.

Gestão de Ponto: Com um controle de ponto, a empresa pode fazer uma Gestão de Ponto eficiente, visualizando todos os déficits da empresa, os atrasos, as faltas e até mesmo as horas extras. Com essas informações, as empresas podem tomar uma decisão e promover ações mais eficientes que vão melhorar o seu desempenho.

Redução de custos e erros operacionais: O controle de ponto reduz bastante os erros na folha de pagamento, os registros impedem pagamentos indevidos. A empresa também fica respaldada juridicamente com os registros da frequência do trabalhador podendo provar, caso venha a sofrer alguma acusação trabalhista no futuro.

E qual é o melhor controle de ponto?

Se a sua empresa gosta de inovar e estar por dentro de todas as tendências do mercado, os sistemas de controle de ponto alternativos, como o da PontoTel, são a melhor opção.

Além de possuir um bom custo benefício, o sistema garante que a empresa esteja protegida e funciona de forma fácil: em cliques, o setor departamento de RH consegue ter todas as informações necessárias para a Gestão de Ponto, gráficos, relatórios e muitas outras vantagens. O sistema é mais econômico do que o relógio, não exige tantas manutenções e também pode ser móvel.

FONTE: ContaAzul

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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