speeedTermina nesta sexta-feira o prazo para a transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Conforme explica o consultor da empresa Jornada de Estudos, João Luiz Póvoa, a ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

Todas as pessoas jurídicas devem fazer a entrega, inclusive as imunes e isentas, tributadas por lucro real, por lucro arbitrado ou por lucro presu­mido, com exceção das empresas do Simples Nacional. “As pessoas jurídicas que não realizarem a transmissão a tempo estão sujeitas a multas”, segundo Póvoa.

De acordo com o consultor, para que as informações prestadas estejam de acordo com o exigido, é importante contar com um sistema contábil parametrizado.

“Para cumprir com esta e outras obrigações, é fundamental hoje que as empresas atentem para a necessidade de um projeto avançado de Assessoria e Auditoria Tributária – Trabalhista , que considere inclusive a exigência de mudanças na cultura empresarial de cada organização. Essa medida, através das adequações e manualizações de procedimentos, pode gerar uma série de benefícios à empresa.”

Fonte: SEGS