Empresas com Dificuldades com os Sindicatos Podem Procurar a Justiça Para Selar os Acordos Individuais Durante a Pandemia

Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação.

Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação, muitas empresas estão tendo dificuldades para estabelecer as negociações.

O agravamento para as negociações com os sindicatos se apresentam por conta do elevado número de empresas que tiveram que procurar a entidade para tentar negociar seus acordos individuais.

Em muitos dos casos, sequer há pessoas suficientes para atender as empresas, justamente pelo fato de que o próprio sindicato está fazendo o atendendo de forma remota, por plantão ou só por e-mail, também por conta do isolamento social.

Além disso, mesmo em meio a esta enorme crise e diante de um cenário totalmente desfavorável para a grande maioria das empresas, há casos em que os sindicatos estão se aproveitando da decisão liminar do STF para se valer de cobranças de taxas, impondo a obrigatoriedade de desconto sindical, ou se utilizando de outros tipos de barganhas ilegais, sob pena de não homologarem qualquer tipo de acordo individual.

Caso a empresa esteja enfrentando este tipo de dificuldade, a Justiça do Trabalho dispõe de conciliações e mediações pré-processuais, uma ferramenta que pode ser utilizada pelas empresas que precisam garantir segurança jurídica e selar os contratos individuais durante o período de pandemia, sem ter que passar pelo sindicato.

As empresas, por meio de seu departamento de Relações Trabalhistas ou jurídico, caso haja urgência para solucionar o impasse e validar seus acordos individuais, poderá se valer da Justiça do Trabalho, ou aguardar a decisão do plenário do STF quanto a necessidade ou não da intervenção do sindicato.

Importante ressaltar que muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, não dispõem de um corpo jurídico para assessorá-las e nem de recursos financeiros (principalmente agora) para cobrir custos que não sejam para a sobrevivência dos negócios ou a manutenção do emprego.

Qualquer tipo de exigência (taxas, impostos sindicais, etc.) por parte dos sindicatos neste momento, poderá ser o estopim que faltava para acelerar o processo de desligamento, o que deve ser evitado com todos os esforços.

Veja abaixo a notícia do TST sobre como proceder para que a empresa possa buscar a mediação diretamente na justiça.

Conciliações na Justiça do Trabalho Durante Pandemia Garantem Soluções Equilibradas e Segurança Jurídica

Fonte: TST – 09.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

As conciliações e mediações pré-processuais ou de ações já ajuizadas, promovidas pela Justiça do Trabalho durante a o período de isolamento social provocado pelo novo coronavírus, mostram-se como ferramentas fundamentais para pacificação das relações trabalhistas durante a pandemia.

As soluções consensuais realizadas no período, tanto no primeiro como no segundo graus, garantiram a liberação e o pagamento de créditos a trabalhadores, asseguraram o cumprimento de normas de prevenção e segurança e a manutenção de serviços essenciais à população.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou a eficácia e agilidade desses procedimentos que podem ser levados à Justiça do Trabalho antes mesmo do ajuizamento de ação trabalhistas.

“Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença de advogados” disse.

“Imagine-se um hotel de pequeno porte que tenha dez empregados, por exemplo. Caso ele não esteja conseguindo falar com o sindicato da categoria, ele pode procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação”, completou.

De acordo com o ministro, os acordos celebrados não podem ser questionados no futuro. “Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que vão trazer segurança jurídica”, destacou. “Os Tribunais e Varas do Trabalho de todo o País estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas, por isso recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”, completou.

Comissão Nacional de Conciliação

Diante da emergência sanitária da Covid-19, a Vice-Presidência do TST e do CSJT implementa, de forma acelerada, diversas iniciativas para ampliar o acesso à Justiça e oferecer aos magistrados do Trabalho melhores elementos para conduzirem atividades de mediação e conciliação nos conflitos individuais e coletivos no âmbito processual ou pré-processual.

Uma delas foi a edição da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que incentiva, entre outras ações, a utilização de plataformas de videoconferência e o fortalecimento da atuação dos CEJUSCS de primeiro e de segundo graus para preservar a saúde pública e os serviços e as atividades essenciais conforme a realidade concreta do segmento profissional e econômico de cada jurisdição. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho.

Outra medida foi a criação da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc), que tem a finalidade de estudar e implementar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho.

Conciliações pelo Brasil

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), diante da suspensão de atividades presenciais, têm oferecido canais alternativos para as soluções de conflitos trabalhistas. Mesmo com a limitação de circulação, a Justiça do Trabalho, por meio dos Núcleos Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), tem dado continuidade à sua função de pacificar os conflitos nas relações trabalhistas, especialmente em períodos de crise.

Região Sul

No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma videoconferência de mediação realizada pelo TRT da 4ª Região (RS) tratou da situação dos empregados dos Correios em meio à pandemia e ofereceu uma proposta a ser analisada pelas partes.

Em outras mediações no Tribunal Regional, foram realizados quatro acordos em categorias importantes, que prestam serviços essenciais à população: metroviários, rodoviários de Porto Alegre, além de supermercados e farmácias de todo o Estado. Nas quatro audiências, empregadores e empregados chegaram a um consenso sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.

Ainda sobre serviços essenciais, um acordo entre sindicato e o hospital de Farroupilha (RS) garantiu o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança para proteger os empregados. Outra mediação tratou de questões específicas do ramo de salões de beleza e das condições de trabalho nesses estabelecimentos no momento atual.

Sudeste

No CEJUSC do Rio de Janeiro (RJ), foi firmado um acordo coletivo entre uma empresa de operação e manutenção e o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob) para regulamentação de situações trabalhistas especiais decorrentes do momento atual.

Nordeste

Em Teresina (PI), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 1º grau, mais de cinco acordos em processos individuais foram celebrados, movimentando aproximadamente R$ 350 mil. Na mesma região, desde o dia 23 de março, a Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) realizou 309 audiências por videoconferência com um índice de 100% de conciliação e mais de R$ 800 mil homologados.

Confira aqui a lista de contatos dos TRTs.

Fonte: Guia Trabalhista

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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