Um decreto publicado nesta segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou por mais dois meses os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Com a medida, os acordos podem ser celebrados por até 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública.
A prorrogação dos acordos deve ser solicitada pelos empregadores, que precisam ficar atentos aos novos prazos estabelecidos pelo governo federal. O alerta é da Auditora Fiscal do Trabalho, Socorro Queiroz, que lembra que a prorrogação não ocorre de forma automática.
“Esse decreto possibilita por mais 60 dias a prorrogação da redução ou da suspensão do contrato. A empresa que faz essa comunicação [ao Governo Federal] , a partir de um acordo feito junto ao empregado”, explicou ao Jornal do Piauí.
A Auditora do Trabalho também reforçou que a possibilidade de redução ou suspensão de contratos existe desde o mês de abril. Com a possibilidade, os empregadores podem adotar a medida por até 180 dias, consecutivos ou não.
“A empresa inicialmente poderia fazer por até 90 dias. No mês passado o governo prorrogou por mais 30 dias, e agora, por mais 60 dias. Vai depender da conta do que a empresa já fez. Se a empresa já se utilizou dos 120 dias que ela tinha direito, agora ela pode suspender por mais 60 dias. Se ela se utilizou de somente 60 dias, aí ela pode suspender por mais 120 dias”, explica.
No Piauí, até o momento, mais de 207 mil contratos de trabalho já foram atingidos pela suspensão ou redução de contratos de trabalho. Os dados são da Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia.
Fonte: Cidade Verde