Declaração de constitucionalidade do fim do imposto sindical foi destaque

Às vésperas de iniciar o recesso forense de julho, o Supremo Tribunal Federal concedeu a primeira vitória da reforma trabalhista ao reconhecer o fim da contribuição sindical obrigatória. Por 6 votos a 3, venceu voto do ministro Luiz Fux, para quem “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.

Ele reconheceu que mesmo leis ordinárias podem tratar sobre a contribuição sindical, pois nenhum comando na Constituição fixa a compulsoriedade da cobrança. O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido ao votar pela obrigatoriedade do repasse.

Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, com um tripé que inclui a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.

Pacote de decisões
A última sessão da 2ª Turma do STF reuniu uma série de decisões relevantes: em uma delas, o colegiado concedeu liminar para soltar o ex-ministro José Dirceu. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a pendência de recursos que podem mudar significativamente o cumprimento da pena (prescrição e dosimetria) justifica afastar a prisão determinada após condenação em segunda instância.

Os ministros também anularam busca e apreensão determinada na casa da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), em apartamento funcional do Senado. Como o marido dela, ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, era investigado em primeira instância, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo havia assinado mandado para apreender documentos e mídias na residência, mas a ordem foi considerada indevida.

Fonte: Conjur

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