Crédito: governo edita medida provisória para simplificar acesso

Nesta segunda-feira, 27, o governo federal publicou a medida provisória 958, que prevê a desburocratização no acesso ao crédito. A medida prevê que, até 30 de setembro, bancos públicos e privados estão dispensados de requisitar aos clientes alguns dos documentos, exigidos por lei, para fechar contratos de empréstimo.

Em entrevista coletiva realizada durante a tarde no Palácio do Planalto, secretários do Ministério da Economia falaram sobre a publicação. “Isso [a medida provisória] foi resultado do diálogo com as empresas. Elas disseram: isso é o que mais atrapalha. A partir desse diálogo continuado com as empresas, a medida provisória foi formulada”, disse Carlos da Costa, secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade.

Está dispensada, até o dia 30 de setembro, a apresentação dos seguintes documentos e/ou anteriores exigências legais:

  • Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
  • Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural;
  • Regularidade do Imposto de Território Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
  • Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para obtenção de crédito junto a bancos públicos;
  • Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos;
  • Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa (CND); tributos, porém, têm que estar em dia com o INSS;
  • Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprio dos bancos públicos;
  • Certidão Negativa de Débitos (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE;
  • Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito.

A MP ainda revogou permanentemente a obrigatoriedade de:

  • Registro em cartório da cédula de crédito à exportação;
  • Necessidade de Certidão Negativa de Débitos do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança;
  • Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

De acordo com o analista de crédito rural Ivan Wedekin, além de desburocratizar o acesso ao crédito, no caso do produtor rural, as medidas editadas na MP também barateiam as operações. Para ele, dispensar o seguro é reduzir os custos do financiamento tão procurado atualmente.

O secretário-executivo do ministério, Marcelo Guaranys, explicou que a edição da MP é uma espécie de “acompanhamento” de medidas anteriores por parte do Ministério da Economia. “Constantemente estamos analisando se essas medidas [econômicas] estão conseguindo chegar à ponta. Então não adianta dar crédito, se continua complexo conseguir crédito. Então isso [a MP] é um feedback do setor produtivo”, disse Guaranys.

Novos programas

Durante a coletiva de imprensa, Carlos da Costa também anunciou que o ministério trabalha no desenvolvimento de um programa econômico para setores que estão mais críticos em meio à pandemia. Entre eles, está o setor sucroalcooleiro.

“Já está sendo anunciado um consórcio de bancos para empresas acima de R$ 300 milhões em faturamento de setores críticos. Setores que foram fortemente atingidos pela pandemia da Covid. Já selecionamentos cinco setores pra começar: aviação, automotivo, varejo não-alimentício e não farmacêutico, sucroalcooleiro e energia elétrica. Este último fortemente afetado pela inadimplência e pela baixa na arrecadação de recursos. Hoje, teremos mais uma reunião em que vamos identificar mais três ou quatro setores. Mas a intenção é fazer com que essas sejam soluções privadas com apoio e participação no poder público. Mas que sejam soluções que os bancos privados, e também alguns públicos, possam oferecer às empresas de forma que elas continuem operando e sem envolver recursos públicos. Temos conseguido desenvolver uma solução para cada setor”, afirmou Costa.

Fazem parte desse consórcio Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, BNDES, Banco Central e o Ministério da Economia, de acordo com o secretário. Representantes de cada instituição se unem em subgrupos para debater medidas específicas para cada setor selecionado. A expectativa é de que os grupos proponham soluções de crédito, fusões e aquisições.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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