No dia 12 de Março o atual presidente da república Jair Bolsonaro aprovou o decreto 9723 que diz que o CPF substituirá outros documentos. Vamos explicar neste artigo o que vai poder ou não ser substituído e se existe impacto no eSocial com essa mudança.

Para que serve o CPF?

O CPF é o número de Cadastro da Pessoa Física, criado e gerenciado pela Receita Federal do Brasil e serve como identificação das pessoas físicas que estão sujeitas a direitos e obrigações dentro do Estado Brasileiro, ainda que residentes no estrangeiro.

Que documento poderá ser apresentado nos órgãos federais?

A partir de agora, o cidadão brasileiro poderá apresentar apenas o CPF, dispensando assim, a apresentação de outros documentos quando existir a necessidade de realizar consulta sobre suas informações junto aos órgãos federais bem como, para a solicitação de benefícios.O objetivo da medida é preparar e facilitar a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) criado pela Lei 13.444 de 2017.

Do que trata o DNI?

O DNI é o Documento Nacional de Identificação previsto na Lei 13.444 de 2017 que irá substituir diversos documentos como o título de eleitor. A ideia é simplificar e modernizar a prestação dos serviços públicos oferecidos ao cidadão.

Quais documentos que estão dispensados?

Veja aqui alguns documentos que, a partir da publicação do decreto 9723 de 11 de março de 2019 serão dispensados, bastando apenas o CPF.

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
  • Número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  • Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Atenção aos processos administrativos

No entanto, caso o cidadão tenha algum processo administrativo em andamento junto a determinado ente, essa dispensa não será possível como é o caso, por exemplo, de processos relacionados a leis de trânsito onde ainda será necessário apresentar o número de Permissão para Dirigir e também da CNH.

Qual o papel dos órgãos federais nesse processo de mudança?

Visando estabelecer o compromisso de adaptação, o decreto prevê prazos que são direcionados aos órgãos federais. Nesse sentido, os entes federais têm prazo de até três meses, contados a partir da publicação do decreto, não somente para adequar seus sistemas, mas ainda para padronizar o atendimento dedicado ao cidadão. Mas não fica por aí! Sabemos que os sistemas utilizados pelos órgãos do governo muitas vezes não armazenam as informações de forma adequada e em alguns casos, existem dados desatualizados. Pesando isso, esses entes ainda precisam reorganizar a base de dados e consolidar as informações cadastrais de cada cidadão no prazo de doze meses, a contar da data de publicação do decreto.

Essa mudança afeta a implantação do eSocial?

Durante o processo de desenvolvimento do eSocial uma das novidades era a utilização do CPF do trabalhador como chave de identificação, ou seja, deixaríamos de utilização o PIS e PASEP, entretanto, essa situação não se concretizou. Atualmente o eSocial utiliza como chave de identificação, em regra, o CPF, PIS/PASEP, data de admissão e data de nascimento do trabalhador. Apesar da utilização do CPF como chave de identificação para o segurado ser um desejo antigo do projeto, até o momento o comitê gestor do eSocial não se manifestou a respeito do decreto 9723 aprovado pelo poder executivo. Nesse caso, nos resta aguardar, apesar de achar pouco provável que essa mudança afete o projeto neste momento, já que o mesmo ainda está em processo de implantação para o empregadores de todo o país.

Fonte: Jornal Contabil