CPF vai se tornar documento único e substituirá outros: Veja quais são

No dia 12 de Março o atual presidente da república Jair Bolsonaro aprovou o decreto 9723 que diz que o CPF substituirá outros documentos. Vamos explicar neste artigo o que vai poder ou não ser substituído e se existe impacto no eSocial com essa mudança.

Para que serve o CPF?

O CPF é o número de Cadastro da Pessoa Física, criado e gerenciado pela Receita Federal do Brasil e serve como identificação das pessoas físicas que estão sujeitas a direitos e obrigações dentro do Estado Brasileiro, ainda que residentes no estrangeiro.

Que documento poderá ser apresentado nos órgãos federais?

A partir de agora, o cidadão brasileiro poderá apresentar apenas o CPF, dispensando assim, a apresentação de outros documentos quando existir a necessidade de realizar consulta sobre suas informações junto aos órgãos federais bem como, para a solicitação de benefícios.O objetivo da medida é preparar e facilitar a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) criado pela Lei 13.444 de 2017.

Do que trata o DNI?

O DNI é o Documento Nacional de Identificação previsto na Lei 13.444 de 2017 que irá substituir diversos documentos como o título de eleitor. A ideia é simplificar e modernizar a prestação dos serviços públicos oferecidos ao cidadão.

Quais documentos que estão dispensados?

Veja aqui alguns documentos que, a partir da publicação do decreto 9723 de 11 de março de 2019 serão dispensados, bastando apenas o CPF.

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
  • Número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  • Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Atenção aos processos administrativos

No entanto, caso o cidadão tenha algum processo administrativo em andamento junto a determinado ente, essa dispensa não será possível como é o caso, por exemplo, de processos relacionados a leis de trânsito onde ainda será necessário apresentar o número de Permissão para Dirigir e também da CNH.

Qual o papel dos órgãos federais nesse processo de mudança?

Visando estabelecer o compromisso de adaptação, o decreto prevê prazos que são direcionados aos órgãos federais. Nesse sentido, os entes federais têm prazo de até três meses, contados a partir da publicação do decreto, não somente para adequar seus sistemas, mas ainda para padronizar o atendimento dedicado ao cidadão. Mas não fica por aí! Sabemos que os sistemas utilizados pelos órgãos do governo muitas vezes não armazenam as informações de forma adequada e em alguns casos, existem dados desatualizados. Pesando isso, esses entes ainda precisam reorganizar a base de dados e consolidar as informações cadastrais de cada cidadão no prazo de doze meses, a contar da data de publicação do decreto.

Essa mudança afeta a implantação do eSocial?

Durante o processo de desenvolvimento do eSocial uma das novidades era a utilização do CPF do trabalhador como chave de identificação, ou seja, deixaríamos de utilização o PIS e PASEP, entretanto, essa situação não se concretizou. Atualmente o eSocial utiliza como chave de identificação, em regra, o CPF, PIS/PASEP, data de admissão e data de nascimento do trabalhador. Apesar da utilização do CPF como chave de identificação para o segurado ser um desejo antigo do projeto, até o momento o comitê gestor do eSocial não se manifestou a respeito do decreto 9723 aprovado pelo poder executivo. Nesse caso, nos resta aguardar, apesar de achar pouco provável que essa mudança afete o projeto neste momento, já que o mesmo ainda está em processo de implantação para o empregadores de todo o país.

Fonte: Jornal Contabil

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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