Atenção aos mantenedores: o professor que for demitido sem justa causa a partir de 16/10 tem garantido os salários até janeiro de 2017, no final do recesso. Este é um direito das convenções coletivas de trabalho. Essa garantia vale para todos os professores do ensino privado em São Paulo (educação básica, ensino superior, Senai, Senac), independentemente do tempo de serviço na escola.
Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01. No ensino superior, até 18/01, no mínimo. No Senac, até 19/01 e no Sesi e no Senai (inclusive nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo.