A maioria dos empreendedores iniciam os seus negócios aos poucos, de forma a primeiro abrir um MEI, para só depois se aventurar nas demais modalidades empresariais.

Mas, nem todos sabem qual é a hora certa de migrar de MEI para Simples Nacional, e se tornar uma empresa maior para aumentar o valor da sua receita, e também o número de funcionários, por exemplo.

Se você é um desses empreendedores, e deseja saber mais informações sobre a migração do MEI para o Simples Nacional, continua lendo a nossa matéria, pois explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Qual a diferença de MEI para Simples Nacional?

O MEI foi criado com o objetivo de retirar diversos profissionais do trabalho informal, e por isso possui um processo burocrático bastante simples, e baixas taxas de tributações, para ajudar os trabalhadores que possuem o seu próprio negócio.

Devido a isso, o MEI quando comparado ao Simples Nacional possui um processo de formalização muito mais simplificado, uma tributação com valores reduzidos e fixos, pois os impostos pagos por uma empresa regida pelo SN variam de acordo com o valor do seu faturamento anual.

Assim, a maior diferença entre o Simples Nacional e o MEI, é que esse último é mais simples e necessita de menos custos.

Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

Para que ocorra o desenquadramento, ou melhor, a migração do MEI para o Simples Nacional, é necessário que o empreendedor opte por fazer essa mudança por conta própria, ou por obrigação.

Os casos em que o desenquadramento deve ser feito por obrigação ocorre em algumas situações, que veremos de forma mais aprofundada a seguir.

1 Faturamento

O faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81.000,00, e por isso caso o seu negócio ultrapasse esse valor, obrigatoriamente deve ser feita a migração do microempreendedor individual para o Simples Nacional.

2 Necessidade de contratação de mais funcionários

Muitas empresas, após crescerem, acabam tendo a necessidade de realização a contratação de mais de 1 funcionário.

No entanto, na sua legislação, o MEI permite a contratação apenas de um único empregado.

Assim, caso a sua empresa necessite realizar mais contratações, será necessária a migração para o Simples Nacional.

3 Inclusão de sócio

Como o nome já diz, a modalidade de microempreendedor individual não permite a entrada de sócios, e por isso caso você queira abrir um negócio em sociedade, terá que optar obrigatoriamente pelo Simples Nacional.

4 Realização de atividades não permitidas pelo MEI

Existe uma lista de atividades que podem ser exercidas por um MEI, e caso você precise realizar alguma que não conste nessa listagem, obrigatoriamente deverá ser feita a transição de microempreendedor para Simples Nacional.

5 Quais são as vantagens do ME quando comparado ao MEI?

Por mais que o MEI possua diversos benefícios, existem algumas vantagens do ME em relação ao MEI, são elas:

  • Ampliação do empreendimento;
  • Possibilidade de aumentar o quadro de funcionários;
  • Maior limite de faturamento;
  • Inclusão de sócios;
  • Abertura de filial no exterior.

Fonte: Jornal Contábil