Veja as considerações do Sieeesp em relação à recente publicação da Resolução SEDUC 45.

Senhores Mantenedores, Diretores e Coordenadores Pedagógicos.
 
Tendo em vista a recente publicação da Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020 que, “Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID-19” , o Sieeesp faz as seguintes considerações:
 
 *   Os artigos 205, 227 e 229, da Constituição Federal,estabelecem solidariedade e corresponsabilidade entre a escola e a família, para o fim de se garantir o desenvolvimento integral das crianças.
  *   A gestão do calendário escolar, conforme o inciso III do Art. 12 da Lei 9.394/96 – LDB é de responsabilidade dos sistemas, redes ou instituições de ensino, bem como a forma de organização, a realização ou a reposição de atividades escolares.
  *   As instituições de ensino da rede privada vêm oferecendo, através das diferentes estratégias virtuais disponíveis, aulas e atividades de forma não presencial, de modo a atenuar da melhor forma possível a distância dos estudantes de seu ambiente escolar.
  *   Essas ações é que irão garantir o aproveitamento da carga horária oferecida de forma remota, seguida de uma avaliação diagnóstica a ser aplicada quando do retorno às atividades presenciais.
  *   É obrigação de todos os integrantes do Sistema Educacional garantir o atendimento dos objetivos de aprendizagens e desenvolvimento, desenvolvendo as Competências Gerais preconizadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nos currículos escolares ao longo deste ano letivo.
 
Sendo assim, a Resolução SEDUC 45/2020 vem ao encontro das orientações da Deliberação CEE nº  177/20,  Indicação CEE nº 193/20 e das expectativas das escolas privadas.
​​A  presente Resolução SEDUC 45/2020 encontra-se na íntegra no site do Sieeesp para consulta, e pelo link:

 
http://www.sieeesp.com.br/sieeesp2/uploads/legislacaoescolar/Resolu%C3%A7%C3%A3o/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20SE%20n%C2%BA%2045-20.pdf

 
   Atenciosamente,​


          Presidente do Sieeesp
          Benjamin Ribeiro da Silva