Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 31 de março, a chamada Lei da Terceirização. O texto muda as regras para o trabalho temporário, permitindo a contratação de mão de obra relacionada com a atividade-fim da empresa. Mas como tudo isso afeta os pequenos negócios?

Entenda a Lei da Terceirização

A Lei Federal n.º 13.429, publicada em 31 de março, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Cercada de polêmica, o texto que passou pelo Congresso Nacional foi sancionado pelo presidente Michel Temer após receber três vetos.

O principal ponto barrado pela Presidência da República foi aquele que previa a possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho temporário. Assim, ele ficou estabelecido em 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, no máximo, quando comprovada a manutenção das suas condições.

Abaixo, listamos quais são as principais mudanças trazidas pela Lei da Terceirização às relações trabalhistas no país:

  • A terceirização se torna aplicável a empresas que desempenham qualquer atividade no país
  • A contratação, remuneração e gerenciamento dos trabalhadores ficam a cargo da empresa terceirizada
  • À empresa contratante cabe garantir condições de trabalho, incluindo segurança, higiene e salubridade aos terceirizados
  • O prazo de duração do trabalho temporário é de até 180 dias, que podem ser consecutivos ou não
  • Ao fim do contrato, a relação entre contratante e contratada só pode ser restabelecida passados três meses.

Mas, afinal, o que é terceirização?

O termo terceirização se aplica quando uma empresa contrata outra para realizar determinados serviços, em vez de contratar funcionários próprios.

Até a publicação da nova lei, esse tipo de contratação era restrita às chamadas atividades-meio, não diretamente relacionadas com o negócio registrado oficialmente. Agora, isso mudou.

Um bom exemplo: um empresa jornalística já tinha experiências com terceirização ao contratar uma empresa para cuidar da limpeza. Agora, ela pode inclusive terceirizar a sua atividade-fim, ou seja, contratar outra empresa para produzir as reportagens para ela.

Da mesma forma, um estabelecimento comercial pode agora terceirizar as vendas para uma campanha específica, contratando uma empresa para cuidar dessa atividade em algumas datas comemorativas, por exemplo.

Como as pequenas empresas são afetadas

A princípio, no que diz respeito às empresas, especialistas têm se manifestado de forma unânime, indicando que a nova lei é benéfica. As principais objeções ao texto legal abordam os trabalhadores, alegadamente prejudicados com a desvalorização da mão de obra.

De fato, os menores custos trabalhistas são um atrativo da terceirização, antes restrita às atividades-meio. Ter um funcionário com carteira assinada não raro se torna mais oneroso do que contratar uma empresa para exercer a mesma atividade.

E a principal razão para isso é que os encargos devidos aos trabalhadores são de responsabilidade da contratada e não da contratante.

Isso significa que, se você terceirizar as atividades de uma área na sua empresa, ainda que tenha funcionários diariamente dentro das suas instalações, não deverá a eles salários, vale-transporte, vale-alimentação, férias, décimo terceiro ou qualquer outra obrigação tradicional.

A você caberá apenas pagar mensalmente o valor ajustado em contrato para a prestação do serviço, que conforme a lei deve ter duração máxima de seis meses.

Sobre esse aspecto, no entanto, há duas questões importantes que devem ser observadas pelo empreendedor. Vamos destacá-las agora:

Vínculo empregatício segue proibido

Não existe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a previsão de empregado pessoa jurídica. Na prática, significa que, ainda que terceirize todas as atividades na sua empresa, não pode ser exigido dos trabalhadores o cumprimento de horário fixo ou o atendimento a ordens expressas do supervisor direto.

Esse é um ponto que requer atenção do empreendedor antes de terceirizar qualquer que seja o serviço. Jamais pode ser exigido do profissional responsável pela sua execução o mesmo que se exigiria de outro contratado como funcionário.

Se você é dono de uma prestadora de serviços e deseja terceirizar a área de vendas por 180 dias, por exemplo, deve prever em contrato como o trabalho será executado, mas não poderá cobrar diretamente do profissional e nem exigir que seja sempre o mesmo a estar na sua empresa.

Responsabilidade subsidiária amenizada, mas não eliminada

Antes da Lei 13.429, a empresa contratante era obrigada a fiscalizar o recolhimento do FGTS e a contribuição patronal dos funcionários da contratada. Na prática, era uma desvantagem do processo, pois o governo repassava às empresas uma demanda que deveria ser sua.

Essa obrigação caiu com a sanção da Lei da Terceirização, mas não eliminou totalmente a chamada responsabilidade subsidiária. Dessa forma, se a sua empresa contratou outra e ela não conseguiu pagar os direitos trabalhistas dos funcionários que executaram a atividade para você, permanece o seu compromisso de pagar por ela.

Mas algo importante mudou: a sua empresa só será acionada após serem esgotados todos os recursos direcionados à contratada, que é a empregadora direta dos trabalhadores. Na prática, ainda que caiba a você esse pagamento, levará muito mais tempo para ele se confirmar.

Terceirizar só para reduzir custos é um erro

Dentro de uma estratégia de gestão, a terceirização não deve ser pensada pelos pequenos empresários apenas como uma tentativa de reduzir seus custos. Especialmente agora, com a possibilidade de terceirizar a atividade-fim, cresce o risco de comprometer sua marca e sua trajetória por algo que foge do seu controle: o trabalho de terceiros.

Mais do que pensar em economizar, portanto, é necessário conhecer a fundo como a empresa possivelmente contratada trabalha, para que os processos estejam alinhados e não haja impactos na qualidade entregue. Caso contrário, a insatisfação dos clientes fatalmente irá aparecer, prejudicando o faturamento e arranhando a sua imagem.

Antes de fechar um acordo de terceirização, não esqueça de verificar:

  • Se a empresa contratada tem qualificação técnica para a atividade
  • Se há transparência na forma como negocia e na demonstração dos custos envolvidos
  • Se ela conta com boas referências de outros clientes
  • Se mostra capacidade e habilidade para adequar-se às necessidades específicas do seu negócio
  • Se há interesse em aprimorar os serviços oferecidos pela sua empresa.

A terceirização é uma boa para você?

Tanto contratar terceiros como oferecer essa possibilidade a empresas maiores permite ao seu negócio ampliar horizontes. Se disputar bons profissionais com gigantes do setor era praticamente impossível antes da Lei da Terceirização, ter um salto de qualidade agora deve ser parte do seu objetivo.

Não foque apenas nos custos. Veja a terceirização como uma possibilidade de fazer mais e melhor, ser mais eficiente e produtivo, além de ter um ganho importante na gestão do tempo, podendo se dedicar com maior disponibilidade ao crescimento do negócio.

Se não for assim, não há por que terceirizar.

Via ContaAzul.com