CLT: Cinco direitos trabalhistas que você precisa conhecer para não ter sustos

carteira-de-trabalho-cursos-cpt1Na ânsia por conseguir, de uma vez por todas, uma nova colocação no mercado de trabalho, ou não deixar aquela oportunidade dos sonhos escapar, muita gente aceita toda e qualquer condição imposta pela empresa. É assim que detalhes importantíssimos para sua proteção e segurança pessoal e profissional acabam abafados ou mesmo esquecidos. Conheça cinco direitos estabelecidos por lei para que seu trabalho não se transforme em um grande problema.

PROTEÇÃO À MATERNIDADE (PAUSA PARA AMAMENTAÇÃO)

Ser mãe é um direito divino. E ele é tão respeitado, que a lei também o proteje. “O artigo 396 da CLT diz que toda mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante sua jornada de trabalho para amamentar seu próprio filho até que este complete seis meses de idade. Caso a mãe possua mais de um filho em idade amamentar (como gêmeos, por exemplo), ela terá meia hora para cada um deles”, explica o advogado GILSON BERG, ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO, do escritório Araújo Branco Rossi Berg Advogados Associados.

Além disso, é importante saber que caso a empresa possua mais de 30 funcionários, o ideal é ter um local especial destinado a este descanso, que, segundo Gilson “deverá possuir no mínimo um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha e uma instalação sanitária”. Quer mais? Parar o trabalho para amamentar seu bebê NÃO PODE SER DESCONTADO da sua jornada de trabalho, porém, se a empresa não permitir, “não gera às trabalhadoras o direito a horas extras, mas apenas uma multa administrativa a ser aplicada pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma.

PEJOTIZAÇÃO (TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍ;DICA)

No mercado de trabalho, é muito comum ouvir a pergunta: “você é PJ ou CLT?”, que significa ser contratado como pessoa jurídica ou ter a carteira assinada. O que isso significa? Que, para não assinar a carteira de trabalho, o contratante pede que o funcionário “abra uma empresa” no cartório, criando assim, um CNPJ (o CPF das empresas). Desse modo, ele passará a trabalhar como “PRESTADOR DE SERVIÇOS”, apenas.

De acordo com o advogado, “atualmente, muitas empresas vêm exigindo dos trabalhadores a criação de Pessoa Jurídica como condição indispensável a prestação dos serviços. Neste caso, o Poder Judiciário entende que esta prática constitui fraude à legislação trabalhista, pois o empregador camufla a relação de emprego, já que contrata um prestador individual mas o trata como empregado, com a finalidade de ter uma menor despesa com ele. Assim, constatada a fraude, esta será afastada e o vínculo de emprego e demais direitos trabalhistas serão reconhecidos”.

ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL

Esses dois também são bastante conhecidos. O assédio moral acontece quando o patrão AGE DE MODO ABUSIVO contra o empregado, seja ele direta ou indiretamente, principalmente em forma de ofensas ou desrespeitos de toda ordem. “Ele também pode ocorrer entre os próprios empregados, sem qualquer interferência do empregador, que apesar de ter ciência do ocorrido, não toma qualquer atitude para impedir o dano”, explica Berg.

Em linhas gerais, o EMPREGADO NÃO PODE SER OFENDIDO ou desrespeitado por seus superiores e muito menos por seus colegas de trabalho. “Aqui valem tanto ofensas relacionadas ao ambiente de trabalho (como tiques e manias), características físicas (gordo, magro, deficiente) e raciais (negro, branco, chinês, japonês), quanto que reflitam em sua condição social (pobre, rico). Em caso de ofensas deste tipo, ainda que praticadas por algum funcionário, o empregador será responsabilizado”, alerta o profissional.

Já o assédio sexual, em poucas palavras, acontece na maioria das vezes quando o empregador, valendo-se de sua posição hierarquia, ABUSA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, por meio de palavras, gestos ou toque. Acontece muito nas relações entre PATRÕES E SECRETÁRIAS, por exemplo. O especialista frisa que “tal prática é também considerada crime pelo artigo 216-A do Código Penal. Mas tem que haver uma ofensa”.

Por outro lado, nada impede que dali também nasça um grande amor. “Se for uma situação natural e educada, tipo um convite para jantar, ou o envio de flores, não há problema. NÃO É PROIBIDO O FLERTE OU GALANTEIO, desde que seja educado e discreto”, diz o expert.

EXAME DE GRAVIDEZ NA CONTRATAÇÃO

Este aqui é um direito bem interessante e que quase nenhuma mulher sabe. O EMPREGADOR NÃO PODE EXIGIR que candidatas a qualquer vaga de emprego submetam-se a testes de gravidez. “Isso é considerado discriminatório pelo artigo 373-A da CLT e, inclusive, crime nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.029/95”, pontua Gilson. Ou seja, durante o exame admissional, o empregador não pode, em hipótese alguma, incluir este tipo de exame, e se descoberto, o fato pode ser também denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

Agora, esse tipo de exame poderá (e até mesmo deverá) SER EXIGIDO CASO o trabalho em siVENHA APRESENTAR ALGUM RISCO À MÃE ou ao feto em gestação, e eles podem, inclusive, ser realizados periodicamente. “Como exemplo, podemos citar as técnicas em radiologia (operadoras de aparelhos de raio x) e também aquelas que operam com agentes infectocontagiosos e também as aeronautas”, lista o advogado.

PRIVACIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO

A empresa não pode exigir que suas funcionárias dispam-se para verificar se estão saindo com algum bem de terceiros, ou ainda instalar câmeras de segurança em locais que exijam um mínimo de privacidade como banheiro ou vestiários. De acordo com Berg, “o artigo 373-A da CLT PROÍ;BE REVISTAS INTIMAS, discriminações e abusos contra os trabalhadores em geral (portanto, isso vale também para homens). Todavia, a revista pessoal pode ser aceita, mas deve sempre ser realizada diante de certas condições que evitem a submissão do funcionário a situações desconfortáveis ou vexatória (como despir-se, por exemplo)”.

O que pouca gente sabe é que o MONITORAMENTO DE E-MAILS CORPORATIVOS É PERMITIDO, “o que pode também ser estendido a outros serviços e aplicativos de mensagens para celulares, desde que esteja-se diante de um aparelho também fornecido pela empresa em função da natureza do trabalho (ou seja, se for um brinde ou prêmio, não vale)”, explica o especialista. Portanto, caso queira trocar alguma mensagem confidencial, use seu e-mail privado, ou seu próprio aparelho celular, já que estes não podem ser monitorados. Gilson ainda lembra que “o controle telefônico da empresa (ramal fixo e celulares corporativos) também é possível, desde que o empregado seja avisado previamente da conduta fiscalizadora do empregador”. (Com Cenário MT).

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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