Cerco a ‘viciados em Refis’ também deve afetar quem é vítima de erros

O cerco montado pela Receita Federal contra os chamados “viciados em Refis”, empresas que usam os programas de parcelamento para adiar indefinidamente o pagamento de tributos, pode ter como efeito colateral a exclusão de contribuintes que são bons pagadores, dizem advogados.

Isso ocorreria em razão dos que sofrem com eventuais problemas nos sistemas do fisco ou se confundem com as obrigações.

De acordo com o sócio tributarista do Schneider, Pugliese, Advogados, Diogo Figueiredo, o último programa de parcelamento da Receita, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), teve regras mais rígidas para os contribuintes que queriam permanecer com as condições diferenciadas de pagamento. “Além da exclusão prevista nos casos em que o empresário inscrito passar três meses consecutivos ou seis meses alternados sem pagar as parcelas, o contribuinte precisava estar em dia com as suas obrigações tributárias vencidas após o dia 30 de abril de 2017”, lembra o especialista tributário.

Na semana passada, a Receita cancelou as adesões ao Pert de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Figueiredo acredita que a iniciativa do fisco em desestimular a prática comum no setor empresarial de se inscrever em um programa de parcelamento para conseguir as certidões negativas de tributos necessárias para participar de uma licitação, por exemplo, e depois deixar de pagar à espera de um novo programa, é louvável, contudo, que se deve buscar separar o joio do trigo. “Tem que haver uma discricionariedade de quem é bom pagador e quem não é. Muitas vezes, a Receita dá instruções equivocadas, não faz cruzamentos adequados de retificações, entre outros problemas que acabam prejudicando o pagamento pelo contribuinte.”

Entre os problemas citados que poderiam causar dor de cabeça para o devedor estão os casos de ausência de indicação do débito por falha sistêmica. “Quando há ausência de consolidação, o débito não aparece no programa da Receita ou aparecem lá algumas dívidas indevidas”, avalia o advogado.

O especialista entende que o fisco deveria fazer uma análise mais aprofundada do perfil de cada contribuinte para saber quem se inscreveu em diversos planos e ainda está inadimplente, quem passou muitos meses sem pagar, entre outros.

Cuidados

Os advogados avaliam que as empresas também têm que tomar os cuidados necessários para não ter problemas com a nova política de exclusão do fisco. “A exclusão, atualmente, não é imediata. O fisco manda uma comunicação e espera para que a regularização ocorra. É o dever da empresa se regularizar o mais rapidamente possível.” A notícia do cancelamento de 700 adesões ao Pert servirá de estímulo para que os empresários analisem com mais cuidado se estão com todos os seus pagamentos em dia, o que pode ajudar os devedores inadimplentes de boa-fé.

“As empresas, através do eCAC, conseguem verificar se as obrigações estão em dia, e a consulta desses dados atualmente é bastante eficaz”.

Depois de efetuar os cancelamentos na última semana, a Receita fez ainda o alerta de que mais 58 mil optantes, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança. “A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regulariza a sua situação após receber a cobrança”, defendeu o fisco.

É preciso desmistificar a narrativa de que os programas de parcelamento beneficiam apenas os contribuintes. “O governo se beneficia com o incremento da arrecadação, ainda que com a redução de multa e juros”.

Um dos efeitos mais benéficos para a Receita é a desistência de diversas empresas de manter questionamentos na Justiça acerca das dívidas tributárias. “Temos uma desjudicialização, já que os descontos de 90% até 100% nas multas fazem com que os contribuintes desistam de discutir aquela dívida judicialmente”.

Procurada, a Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta edição.

RICARDO BOMFIM • SÃO PAULO

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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