O carnê-leão é um recolhimento antecipado de imposto que deve ser pago por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, geralmente sem vínculo empregatício.
Criado em 1979, tornou-se obrigatório neste ano.
Se você é profissional autônomo ou liberal, recebe valores por meio de aluguel de imóveis, ou recebe pensão alimentícia, deve preencher e pagar o carnê-leão.
O motivo dessa antecipação de imposto é fazer um controle sobre as operações que não são tributadas na fonte pagadora.
Assim, a Receita Federal consegue ter o controle para tributar os rendimentos que não possuem uma fonte pagadora e também não tem Imposto de Renda retido na fonte.
Geralmente, quem preenche o carnê-leão são os trabalhadores que não têm carteira assinada. Essas pessoas físicas não contribuem mensalmente por meio do Imposto de Renda então o carnê é a forma de ter esse recolhimento, que aconteceria se o recebimento fosse feito por Pessoa Jurídica.
Não há mistério no procedimento. Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês de outras pessoas físicas ou que opte pelo recolhimento adiantado por meio desse documento, precisa preencher o carnê-leão todos os meses e quando tiver imposto, realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
Muito parecido com um livro-caixa, no carnê-leão devem ser registradas todas as movimentações financeiras que aconteceram naquele mês.
Por ele também é possível abater da base de cálculo o tributo com as despesas com dependentes, contribuição ao INSS, pensão alimentícia e as despesas que possam existir.
Mesmo que em determinado mês os rendimentos não ultrapassem o valor que obriga a declarar, o ideal é que você faça o preenchimento todos os meses. A única diferença é que nesses meses você vai apenas preencher para controle, sem pagar imposto, pois não atingiu o recebimento mínimo para fazer pagamentos.
O cálculo é feito com base na tabela de alíquotas do IRPF. Conforme for o salário, você confere em qual faixa de contribuição você se enquadra:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 869,36 |
Parcela por dependente | R$ 189,59 |
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É importante saber que a declaração feita por meio do carnê-leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, caso o contribuinte corresponda aos critérios definidos pela Receita Federal.
Inclusive, quando você enviar a declaração anual, pode importar os dados que constam no carnê-leão mês a mês, não precisando preencher essas informações novamente. Por isso também é válido preencher o documento mesmo se não tiver imposto a pagar naquele determinado mês.
Em 2021 o carnê-leão passou a ser disponibilizado pelo portal e-CAC e pelo site da Receita Federal.
A DARF deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento e o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou pela internet do seu banco. O prazo de vencimento do documento deve ser respeitado, caso passe, será necessário gerar um DARF atualizado, e claro, esse novo documento contará com os acréscimos devidos.
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