Com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia, o governador de São Paulo João Doria oficializou que o carnaval de 2021 não terá ponto facultativo. Dessa forma, os serviços públicos funcionarão normalmente entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Mas ainda restam algumas dúvidas sobre como ficam as regras trabalhistas para a iniciativa privada.

A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. Segundo a advogada Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, nos municípios, cabe aos prefeitos decidirem sobre conceder ou não o ponto facultativo nos dias de Carnaval.

“Um exemplo é São Paulo, onde a prefeitura já se posicionou no sentido de suspender o ponto facultativo para evitar aglomerações. Portanto, na capital, os serviços municipais vão funcionar normalmente”, afirma.

No caso da iniciativa privada, a advogada ressalta que as empresas podem definir, por conta própria, se irão funcionar normalmente ou não.

“Caso a empresa determine que irá trabalhar, os empregados não podem faltar, pois podem ter o dia descontado, além de ficarem sujeitos a punições previstas na CLT. Mas, se a decisão da empresa for de manter as folgas, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem as horas com banco de horas, ou trabalhando em outro dia”, aponta Thaluana.

Feriado por força de lei

Em algumas cidades, o feriado foi estabelecido por força de lei, como no Rio de Janeiro, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.

“Mas o decreto sobre o ponto facultativo não gera consequências às empresas privadas. Os empregadores podem, livremente, dar os dias de carnaval como folga aos seus empregados, ou exigir o trabalho normalmente, sem que isso gere o pagamento de qualquer adicional”, afirma Karolen.

A advogada explica que, nessa situação, acordos diretos podem ser feitos entre a empresa e seus empregados, para a compensação dessas horas de folga.

“É importante, porém, se atentar às normas coletivas, pois muitas delas já trazem disposições regulamentando essa questão”, ressalta.