Bancos voltam a receber boleto sem registro abaixo de R$ 2 mil até 2018

Tem mudança de planos no calendário do fim do boleto simples. Os bancos mudaram os planos e continuam a receber boletos sem registro com valor menor do que R$ 2 mil até 2018. A decisão foi informada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Os prazos previstos antes consideravam que boletos nessa faixa precisassem ser registrados para poder ser pagos em qualquer banco.

Fim do boleto sem registro só em 2018

O cronograma para a implantação do boleto registrado em todas as faturas, independentemente do valor, tinha uma importante mudança prevista para 9 de outubro de 2017.

A partir desta data, documentos com valores entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99 só poderiam ser emitidos no modelo registrado. Por decisão dos bancos, isso mudou.

As duas etapas derradeiras da implantação da nova plataforma de cobrança também ficaram para 2018. Inicialmente, a exigência se estenderia a boletos entre R$ 200,00 e R$ 499,99 a partir de 13 de novembro e a todos os documentos a partir de 11 de dezembro.

Antes, desde setembro, boletos sem registro maiores de R$ 2 mil só podem ser pagos em agências do banco emissor. Segundo a Febraban, 3,7% dos boletos pagos no país têm valor superior a essa faixa.

A entidade não definiu uma data específica para o novo calendário – informou apenas que será no início de 2018.

A alteração no cronograma foi definida em razão do elevado volume de documentos. A estimativa é de que sejam gerados 4 bilhões de boletos por ano. Com tamanha demanda, os bancos entenderam que era mais prudente segurar a mudança.

Dessa forma, boletos com valor inferior a R$ 2 mil ainda podem ser gerados no formato simples. Mas você sabe quais são as diferenças para o modelo registrado?

Diferenças entre boletos

Havendo ou não o registro junto ao banco, existem pelo menos dois tipos, conforme o que está sendo cobrado. O boleto avulso é um documento que possibilita receber por uma venda à vista, em uma operação avulsa.

Já o carnê é o nome dado a uma sequência de boletos, como ao cobrar por prestações de uma compra ou valores de uma assinatura (cobrança recorrente). 

Agora, vamos entender o que é o boleto simples e como funciona o boleto registrado.

Boleto simples ou sem registro

Nas carteiras do chamado modelo simples, o boleto é emitido por uma empresa (cedente) sem que o banco seja informado sobre quem irá pagar a cobrança (sacado). Valor e prazo de vencimento também não precisam estar identificados.

O ponto positivo está na  flexibilidade oferecida por esse formato. Por outro lado, quem vende é que precisa verificar e controlar o desfecho do pagamento, para ter certeza de que o preço e a data coincidem com o combinado.

Muitas empresas optam pelo boleto simples porque os bancos normalmente só cobram pelo documento efetivamente pago. Se o cliente desistir da compra, não é preciso pagar pelo serviço bancário e a taxa costuma ser mais baixa mesmo para os títulos tarifados.

No caso do e-commerce, a preferência também envolve o fato de valores e condições poderem ser alterados sem precisar interagir com o banco.

Uma primeira desvantagem é que toda essa flexibilidade reduz o controle sobre a cobrança. Ainda que você preveja multas por atraso, nenhuma penalidade ou cobrança pode ser feita no caso de o cliente optar por não pagar. Isso aumenta o espaço para fraudes e cobranças indevidas.

Cobrança com registro

No caso da cobrança registrada, a empresa que vende precisa identificar e comunicar ao banco o nome e CPF ou CNPJ do cliente. Preço e data limite de pagamento também são fixados. Ao emitir esse tipo de documento, um arquivo é criado e enviado pelo cedente para o banco.

A maior rigidez no controle ainda proporciona que você proteste o título não pago, desde que o serviço tenha sido realizado ou o produto, entregue. A exceção são as lojas virtuais ou outra venda em que a cobrança é feita antes. Como o pagamento é antecipado em relação à entrega, se não for pago, o boleto é cancelado sem direito a protesto porque nenhum bem foi enviado.

Uma desvantagem é a cobrança de tarifa para cada documento emitido. Mas, por ser obrigatória para novos clientes desde 2015 e para todos a partir de 2018, convém buscar informações sobre as carteiras de cobrança registradas dos bancos.

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