BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e reforma do ensino médio, reestruturação interna, mudança curricular, fechamento de classe, período integral. 

Todas essas mudanças envolvem alterações do contrato de trabalho e por isso, exigem a aceitação – por escrito – entre o professor e o seu empregador. A mútua concordância é uma regra que vale para os dois lados, não importa de quem partiu a iniciativa de propor a mudança, nem os motivos que justificaram a proposta.

Abaixo respostas às questões mais frequentes relacionadas à atribuição de aulas, disponibilização de horários e mudanças de carga horária, disciplina, turma ou turno.

1. A escola ou IES pode mudar unilateralmente a carga horária do professor?

Não. Qualquer alteração na carga horária só pode ser feita se o professor concordar, mesmo quando ocorrer por mudança curricular ou do projeto pedagógico ou redução no número de matrículas. Isso se aplica também às alterações decorrentes da implantação da BNCC no ensino médio, a partir de 2020.

Se o professor não concordar com a alteração proposta, o empregador deve manter a carga horária ou proceder à demissão sem justa causa, pagando todos os direitos.

A proposta de mudança de carga horária deve ser feita por escrito e o professor deve responder, também por escrito, em até cinco dias. Esse procedimento precisa ser feito antes do encerramento do ano letivo.

2. E se o professor quiser reduzir unilateralmente o número de aulas?

A mudança também dependerá de a escola ou a IES concordar, caso contrário o professor deverá manter a carga horária ou pedir demissão no final do ano letivo. O pedido de alteração no número de aulas deve ser feito por escrito, bem como a resposta do empregador.

3. O professor afetado por redução de carga horária tem prioridade na atribuição de aulas em outra disciplina?

Sim, se a redução for decorrente de mudança curricular (no ensino superior, também como decorrência na diminuição de matrículas). O docente deve estar legalmente habilitado para ministrar a nova disciplina.

 4. O professor pode ser transferido de disciplina?

Não, salvo se concordar com a mudança. A vedação está prevista nas Convenções Coletivas e na legislação ordinária, já que isso caracteriza alteração no contrato de trabalho.

5. Pode haver alteração do turno de trabalho?

Não, pois isso significa mudança nas condições contratuais do professor. Aqui também vale a regra da concordância entre as partes.

6. O professor de educação básica pode ser transferido de nível de ensino?

Não, a não ser que concorde com a mudança. A vedação está prevista na Convenção Coletiva. Por exemplo, a escola não pode exigir que o professor que ministra aulas no ensino médio passe para o fundamental II, ainda que não ocorra redução de salário. O mesmo princípio se aplica entre os professores que lecionam na educação infantil e no ensino fundamental I.

7. Na elaboração da grade horária, pode-se exigir do professor aulista disponibilidade todos os dias da semana?

Elaborar a grade horária é uma tarefa complexa, que exige compatibilização dos horários de todo o corpo docente e muitas vezes o ajuste das grades de outros estabelecimentos onde esses professores também lecionam. Contudo, essa dificuldade não dá direito à escola de exigir do professor aulista uma disponibilidade muito superior a sua carga horária.

Na discussão, deve prevalecer o bom senso. A escola não pode fazer exigências que inviabilizem a manutenção de outro emprego ou o desenvolvimento de outras atividades. Quanto ao professor, ele pode, quando possível, oferecer alguma flexibilidade que viabilize a confecção da grade horária e sua permanência na escola.

8. O empregador pode exigir que o professor mude os seus dias de trabalho?

Não. Em nosso entendimento, isso configura mudança nas condições contratuais do professor. Por exemplo, se ele dava aulas as segundas, quartas e sextas, o empregador não pode exigir que ele passe a lecionar terças, quintas e sextas.

A melhor alternativa ainda é dialogar e buscar uma alternativa que atenda ao interesse de todos, já que a mudança exige a concordância das partes. Caso contrário, o empregador deve manter o horário e, não sendo possível, arcará com a demissão sem justa ao professor que tiver adquirido o direito à garantia.

Fonte: Sinpro/SP