O aposentado que continua trabalhando pode ser inserido no programa que permite redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Porém, a empresa não poderá contar com o governo para repor parte da remuneração desse empregado, segundo a Medida Provisória 1.045.

“Se a empresa quiser suspender o contrato ou reduzir salário e jornada do trabalhador aposentado, ela precisa pagar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda [BEm] em compensação ao que o governo pagaria”, afirma Sérgio Cardim, advogado especializado em direito do trabalho.

Ou seja, o valor que é pago pelo governo nos outros casos deve ser assumido pela empresa para os aposentados que estão na ativa. “O aposentado que continua trabalhando pode ter contrato suspenso ou redução da jornada? Pode, mas o governo não paga a ajuda. Quem tem que pagar é a empresa”, diz o especialista.

Redução de salário e jornada

A empresa pode reduzir 25%, 50% ou 70% do salário de qualquer trabalhador que é inserido no programa na opção de redução salarial e de jornada.

Para o trabalhador que não é aposentado, o governo paga uma parte da remuneração, usando como base de cálculo o valor que esse funcionário teria direito caso pedisse o seguro-desemprego.

Porém, para o aposentado que continua trabalhando, a empresa, além de pagar a parte do salário, também fica responsável por bancar o valor que seria do governo. Veja:

  • Redução de 25%: aposentado receberá da empresa 75% do salário + 25% do valor do seguro-desemprego
  • Redução de 50%: aposentado receberá da empresa 50% do salário + 50% do valor do seguro-desemprego
  • Redução de 70%: aposentado receberá da empresa 30% do salário + 70% do valor do seguro-desemprego

Suspensão do contrato de trabalho

Na suspensão do contrato de trabalho, em geral, se a empresa teve faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, o governo paga 100% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Se o faturamento foi maior que isso, o governo paga 70% do valor do seguro-desemprego e a empresa paga 30% do salário do funcionário. 

Para os aposentados que continuam trabalhando, porém, a empresa será a única responsável por esse pagamento. Assim:

  • Para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões: o patrão paga ao aposentado 100% do valor que teria direito caso pedisse seguro-desemprego
  • Para empresas com faturado de mais de R$ 4,8 milhões: o patrão paga ao aposentado 30% do salário + 70% do valor que teria direito caso pedisse seguro-desemprego.