Prezado Empregador,
1 A partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP
927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de
trabalho, orientamos:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal
conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal
conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia de que trata este comunicado
por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das
competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que
deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo
Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento –
competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela
“TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal
conectividadesocial@caixa.gov.br.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal
conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a
guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar
em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e
“Gerar guia;
Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de
Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo
que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal
www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade,
poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br’ com o padrão de
mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b
acima.
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e
reencaminhada:
– Tipo de Inscrição: xx
– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
– Código de Lançamento: xxx
– Número da Guia: xxx
– Data de Validade: xx/xx/xxxx
– Total a Recolher: xx.xxx,xx
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL