Prezado Empregador,

1 A partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP

927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de

trabalho, orientamos:

a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal

conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.

b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal

conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia de que trata este comunicado

por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das

competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que

deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo

Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento –

competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela

“TF202007_Antecipação_Recolhimentos.

ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20

a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal

conectividadesocial@caixa.gov.br.

b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal

conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a

guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.

Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar

em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e

“Gerar guia;

Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de

Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo

que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal

www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade,

poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br’ com o padrão de

mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b

acima.

Campo Assunto: Cancelamento de GRDE

Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e

reencaminhada:

– Tipo de Inscrição: xx

– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx

– Código de Lançamento: xxx

– Número da Guia: xxx

– Data de Validade: xx/xx/xxxx

– Total a Recolher: xx.xxx,xx

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL