ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTOS FGTS SUSPENSOS

Prezado Empregador,

1 A partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP

927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de

trabalho, orientamos:

a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal

conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.

b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal

conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia de que trata este comunicado

por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das

competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que

deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo

Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento –

competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela

“TF202007_Antecipação_Recolhimentos.

ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20

a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal

conectividadesocial@caixa.gov.br.

b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal

conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a

guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.

Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar

em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e

“Gerar guia;

Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de

Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo

que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal

www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade,

poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br’ com o padrão de

mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b

acima.

Campo Assunto: Cancelamento de GRDE

Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e

reencaminhada:

– Tipo de Inscrição: xx

– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx

– Código de Lançamento: xxx

– Número da Guia: xxx

– Data de Validade: xx/xx/xxxx

– Total a Recolher: xx.xxx,xx

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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