Alerta: Receita Cruza Informações Bancárias Declaradas na DIRPF com o E-financeira
Na Declaraçãode Imposto de Renda da Pessoa Física deve-se incluir os bens e direitos na respectiva ficha – incluindo os saldos bancários e aplicações financeiras existentes em 31 de dezembro.
Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela InstruçãoNormativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, combase em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal.Se este saldo, acrescido da variaçãopatrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita paraprestar esclarecimentos.
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moedacorrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos,tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentesdeverão ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamenteseus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucrosou dividendos, ganhosde capital isentos, etc.).
Fonte: Portal Tributário



























