SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL

 

Está procurando entender mais sobre o Simples Nacional? Então confira este artigo até o final para saber mais sobre o tema e entender o que um serviço como esse pode influenciar na sua empresa!

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional, ou, como também é chamado, ‘SIMPLES’, se refere ao nome atribuído ao sistema de tributação simplificada, que foi criado em 1996, através da Lei n°9.317/1996.

 

O principal objetivo da criação do Simples Nacional foi a facilitação do recolhimento de contribuições de microempresas e empresas médias. Antes de sua criação, as micro e pequenas empresas pagavam tributos significativamente maiores, por serem obrigadas a optar por outros sistemas de tributação, como o Lucro Presumido ou Real, que não são pensadas em casos como os mencionados. 

 

De modo geral, o Simples Nacional tem como intuito ser voltado para as micro e pequenas empresas, com a intenção de reduzir as questões burocráticas e os custos de pequenos empresários, que facilite o serviço de recolhimento de tributos e simplifique declarações à Receita Federal. 

 

A cobrança simplificada de diversos impostos surge através do Simples Nacional, e a tarifa é contabilizada através de uma guia única mensal, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O regime traz, também, a garantia da contabilidade simplificada e menor número de declarações, o que se propõe a facilitar a gestão da empresa e rotina dos empreendedores; além de tabelas de alíquotas de redução de impostos, calculadas através dos dados de faturamento da empresa.

Posso escolher o Simples Nacional? 

No momento em que se abre uma empresa, o empreendedor precisa escolher um regime tributário de sua preferência ou que se enquadre aos dados da empresa. Entre as consequências dessa escolha, estão os impostos que serão pagos, a forma com a qual os tributos serão calculados, o limite de faturamento anual da empresa, e até mesmo o porte desta. 

 

Com tantas vantagens para o cadastro no regime tributário do Simples Nacional, boa parte dos empreendedores tendem a optar por ele. 

 

Apesar de parecer promissor, nem todas as empresas podem decidir pelo regime tributário do Simples Nacional. Alguns dos tópicos listados para que se faça possível o cadastro para o regime, incluem: faturamento, constituição societária, atividades exercidas ou até o tipo de empresa. 

Quais são as regras do Simples Nacional? 

No tópico do porte da empresa, determinado através do faturamento desta, apenas Microempresas (faturamento anual de até R$360 mil) e Empresas de Pequeno Porte (faturamento anual de até R$4,8 milhões) podem utilizar do Simples Nacional. 

 

Acerca da constituição societária, a regra é que apenas pessoas físicas podem ser sócias da empresa; e esta não pode ser sócia de outra organização, ou seja, o CNPJ não pode estar incluso no capital social de outro cadastro de Pessoa Jurídica. 

 

Outro cenário, é que se caso os sócios da empresa possuam outros negócios, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o valor estabelecido como limite às Empresas de Pequeno Porte, ou seja, R$4,8 milhões. Além disso, alguns outros fatores são analisados: os sócios da empresa não podem morar no exterior, bem como a sociedade não pode se definir como S/A (sociedade por ações). 

 

A empresa também não pode possuir débitos com a Receita Federal, Municipal, Estadual, com a Previdência, ou débitos em processo de negociação ou parcelamento com o Governo. 

Quais os impostos que devo pagar através do Simples Nacional, e como pagá-los?

Os impostos cobrados através do regime tributário do Simples Nacional são os mais simplificados a nível empresarial, e não sofrem alteração conforme o porte da empresa (Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte), sendo eles: 

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

  2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  3. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

  4. PIS/PASEP – Contribuição;

  5. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

  6. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  7. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Para pagar os impostos gerados através do Simples Nacional, o empreendedor precisará, novamente, analisar em qual porte a empresa se configura, já que o processo é diferente para cada uma delas. De forma geral, os tributos relacionados à sua empresa após a inscrição no Simples Nacional serão gerados através da internet, de forma bem simplificada. 

 

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem fazer a operação pelo próprio portal do Simples Nacional, utilizando de um Certificado Digital ou Código de Acesso preenchido, previamente, pela contabilidade da empresa, com algumas informações específicas, como os cálculos dos impostos e outras orientações do sistema, para garantir a total segurança da operação. O resultado final é o fornecimento de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

 

O pagamento do DAS pode ser efetuado através de boletos bancários, débito automático, ou pagamentos online. 

Ocana Contabilidade

Para incluir sua empresa no Simples Nacional (caso ela esteja apta para tal), é necessária uma Assessoria Contábil de qualidade, que, inclusive, auxiliará na organização, elaboração e pagamento dos tributos necessários.

 

Por isso, conte com a Ocana Contabilidade, líder no mercado do setor. Nos contratando, a sua atenção pode ficar voltada apenas nas estratégias e resultados da sua empresa. Como gostamos de falar por aqui, “foque no seu objetivo, deixe os números conosco!”.

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