Foi divulgada a Nota Técnica com a finalidade de tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços com instituições de ensino, mas que tiveram as aulas suspensas em razão do risco de propagação da COVID-19 (novo coronavírus) declarada pela OMS.
São Paulo, 26 de março de 2020
Prezados Senhores Mantenedores,
Foi divulgada a Nota Técnica nº 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ (Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado/ Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor/Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança Pública) com a finalidade de tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços com instituições de ensino, mas que tiveram as aulas suspensas em razão do risco de propagação da COVID-19 (novo coronavírus) declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Diz a Nota que, com o intuito de evitar discussões judiciais em que cada uma das partes traria argumentos jurídicos consistentes, a Secretaria Nacional do Consumidor tem atuado no sentido de construir soluções baseadas em dois fundamentos: garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, quando for o caso, como primeira alternativa de solução; garantir ao consumidor que, nos casos em que não houver outra possibilidade, seja feito o cancelamento ou desconto do contrato com a restituição parcial ou total dos valores devidos, com uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor, mas não comprometa economicamente o prestador de serviço.
Por fim, recomenda que os consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar uma desordem nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros. Orientam que sejam exauridas as tentativas de negociação, de modo a minimizar danos para todos os envolvidos na relação contratual, seguindo, nesse ponto, a orientação adotada pelo Procon-SP, no sentido de sugerir que eventual reembolso de valores pela instituição educacional ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à pandemia, visando evitar o comprometimento da situação econômico-financeira das instituições de ensino e, desse modo, possa comprometer o cumprimento dos demais contratos.
Segue abaixo link para acessar na íntegra a Nota Técnica:
http://www.sieeesp.com.br/sieeesp2/uploads/SEI_08012.000728_2020_66.pdf.pdf