O controle de ponto é muito comum em empresas, e é através dele que são extraídas todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, dados esses que interferem diretamente na folha de pagamento, como faltas, horas extras, atrasos.
Alguns veem o controle de ponto como algo ruim, que serve apenas para vigiar os funcionários. Mas a verdade é que o “vilão” controle de ponto serve para assegurar os direitos, tanto do colaborador quanto da empresa. Afinal, controlar a jornada dos trabalhadores é uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é um controle de ponto?
O controle de ponto é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída.
Possuir um controle de ponto garante o bom funcionamento da empresa, além de ser uma forma de organização.
O que diz a lei sobre controle de ponto?
O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que um estabelecimento comercial com mais de 10 funcionários deve anotar os horários de entrada e saída dos colaboradores por meio de um registro manual, mecânico ou eletrônico.
E essa determinação serve para qualquer tipo de empresa que tenha mais de 10 funcionários em uma filial.
A CLT também estabelece que alguns cargos são liberados das obrigações de registrar o ponto.
Previstos no Art 62, os cargos de confiança e os trabalhadores em regime de home-office não precisam “bater o ponto”. Também estão isentos do controle os estabelecimentos com menos de dez colaboradores.
Tipos de controle de ponto
As ferramentas de controle de ponto não são um acontecimento de agora, é estimado que tenha surgido no ano de 1888, nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, o controle passou a ser utilizado após a criação da CLT, que além de determinar o uso ainda regulamentou a jornada de trabalho diária de um colaborador.
Com isso, as empresas precisaram se adequar para estar dentro das determinações, horário e das obrigatoriedades do registro de ponto.
Logo que surgiu a necessidade de controlar a jornada dos funcionários, os equipamentos utilizados pelas empresas eram mais simples, mas com o avanço da tecnologia o controle de ponto passou por várias fases e hoje ele chegou a ser móvel. Vamos ver quais são os tipos:
Ponto manual
O controle manual é um caderno ou catálogo em que os funcionários anotam seus horários de entrada, almoço e saída.
Segue as determinações da lei, mas é um dos meios menos seguros que existem para controle de jornada, pois é muito fácil fraudar uma folha de ponto, além de estar sujeito a erros operacionais na conferência das informações. Além de não ser muito funcional.
Ponto mecânico ou cartográfico
O ponto mecânico ou cartográfico foi a primeira invenção do relógio de ponto. Ele funciona através de um cartão, que o funcionário insere na máquina e carimba os horários.
Ele possui os mesmos contras do ponto manual, não é prática a conferência, além de precisar passar todas informações para outro lugar no final do mês, o que pode ocasionar erros operacionais.
Relógio de ponto eletrônico
O relógio de ponto eletrônico chegou com a proposta de ser diferente das duas formas de controle de ponto anteriores.
O registrador eletrônico de ponto, conhecido também como REP, é aquele aparelho que fica na parede das empresas, para os funcionários registrarem o ponto.
O equipamento possui três meios de registro: cartão, biometria e senha. Mas, para a coleta dos dados registrados, é necessário a utilização de um complemento, o Sistema de Registro de Ponto (SREP).
É importante lembrar que o relógio de ponto precisa seguir todas as regulamentações da portaria 1510. A resolução traz uma série de exigências ao relógio e ao sistema complementar.
Controle de ponto alternativo
O controle de ponto alternativo é a revolução do registro de ponto. Pois não se trata de um relógio de ponto físico, e sim de um software que funciona de forma online, sem precisar de um aparelho específico.
É uma revolução pois possui a maior variedade de formas de registro que pode ser utilizado: computador, tablet, e até mesmo um celular.
Todos os dados já são colhidos diretamente no sistema e o tratamento também é feito por ele, sem precisar de extensões ou sistemas complementares.
Qual a importância?
Sem utilizar um controle de ponto, as empresas ficam impossibilitadas de acompanhar a jornada dos colaboradores, ficando sem as informações necessárias para a folha de ponto.
Evitar processos trabalhistas: Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, só em 2018, foram registrados 32.476 processos referente a horas extras. Ter um bom controle das horas extras que os funcionários realizam, poupa a empresa de receber processos trabalhistas, e além de tudo, faz com que ela esteja cumprindo a lei.
Gestão de Ponto: Com um controle de ponto, a empresa pode fazer uma Gestão de Ponto eficiente, visualizando todos os déficits da empresa, os atrasos, as faltas e até mesmo as horas extras. Com essas informações, as empresas podem tomar uma decisão e promover ações mais eficientes que vão melhorar o seu desempenho.
Redução de custos e erros operacionais: O controle de ponto reduz bastante os erros na folha de pagamento, os registros impedem pagamentos indevidos. A empresa também fica respaldada juridicamente com os registros da frequência do trabalhador podendo provar, caso venha a sofrer alguma acusação trabalhista no futuro.
E qual é o melhor controle de ponto?
Se a sua empresa gosta de inovar e estar por dentro de todas as tendências do mercado, os sistemas de controle de ponto alternativos, como o da PontoTel, são a melhor opção.
Além de possuir um bom custo benefício, o sistema garante que a empresa esteja protegida e funciona de forma fácil: em cliques, o setor departamento de RH consegue ter todas as informações necessárias para a Gestão de Ponto, gráficos, relatórios e muitas outras vantagens. O sistema é mais econômico do que o relógio, não exige tantas manutenções e também pode ser móvel.
FONTE: ContaAzul