Prestador de serviço estabelecido no Município de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, poderá parcelar os débitos relacionados ao ISS em até 120 meses.
Este parcelamento contempla apenas débitos vencidos até a competência maio/2016.
A cobrança no DAS da parcela destinada ao ISS de débito inscrito em Dívida Ativa, foi retirada do âmbito Federal. Isto ocorre porque depois do débito de ISS ser Inscrito em Dívida Ativa o valor deve ser quitado junto ao município.
Assim, o contribuinte do Simples Nacional com débito de ISS até competência maio/2016, inscrito em Dívida Ativa, poderá parcelar a dívida em até 120 meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 300 reais.
Dívida – Consolidação
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Período de adesão a parcelamento
São 90 dias contados do dia 14 de janeiro de 2017, data em que foi publicada a Portaria G nº 02/2017, ou seja, 13/04/2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco