A Medida Provisória (MP 936) publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu que as empresas suspendesse contratos e diminuísse a jornadas e salários. O propósito é reduzir o número de demissões geradas pela diminuição e até paralisação de atividades econômicas por causa da crise sanitária.
No 13° salário, férias e FGTS: haverá mudanças
A MP autoriza o cancelamento de contratos entre períodos de 30 ou 60 dias. Enquanto o trabalhador estiver sem trabalhar, o governo paga para o funcionário o benefício emergencial (BEm), equivalente a até 80% do valor da parcela do seguro-desemprego que teria direito, podendo chegar a R$ 1.813,03 por mês.
Entretanto, se a empresa tiver faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% do salário mais 30% do BEm.
De acordo com o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, entrevistado pela Folha de S. Paulo, como os valores recebidos do BEm durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS.
Como se pode calcular?
13° salário: a suspensão do contrato impacta diretamente no cálculo do 13º salário, porque desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, explicou Ribeiro.
Segundo o advogado especialista, para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar em 2020, descontando os meses que o contrato foi suspenso.
Férias: o período de suspensão é descontado do tempo que falta para completar os 12 meses que será dado o direito ao descanso. O proprietário e o empregador, pode entrar em acordo para manter a data das férias, sendo assim o período de suspensão das atividades pode ser proporcionalmente descontado do salário pago nas férias, levando em conta inclusive o adicional de um terço do salário.
O cálculo das férias e 13º salário não são alterados para os trabalhadores que estão com salário e jornadas reduzidos
FGTS: neste caso, o empregado suspenso não teve o recolhimento do fundo de garantia no período em que ficou sem trabalhar, significa que haverá uma diminuição do valor total depositado na conta e da multa em caso de demissão sem justa causa.
Mudança no cálculo do INSS
Sobre os recolhimentos feitos ao INSS, a falta de pagamentos pode demorar o direito do trabalhador se aposentar. De acordo com o advogado, para quem está perto de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato.
Entretanto, em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria.
Aposentados que trabalham com carteira assinada e tiveram os salários e jornadas reduzidos não têm direito de receber o bem, ele não é pago para quem recebe benefícios previdenciários.
Portanto, esse trabalhador não ficou desamparado pelo governo, pois receberam antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.
Fonte: Jornal Contábil